Educação Digital, o caminho para o combate das Fake News

A Rede Mundial de Computadores – Internet trouxe muitas facilidades e rapidez aos usuários de todo mundo para fazer compartilhamento de informações, de vídeos, imagens, áudios, documentos, enfim, trouxe de forma efetiva: proximidade e interação social entre as pessoas através da virtulidade.

Entretanto, da mesma forma que trouxe muitos benefícios, trouxe também preocupações, e uma delas, que vamos discutir hoje, é a chamada Fake News.

Fake News significa “notícia falsa”. E ela  é um grande problema que vem atormentado, tendo em vista a ampla influência que isso pode causar, induzindo milhares de pessoas em erro considerando a rapidez com que essas falsas notícias são compartilhadas.

Chega para muitos estes tipos de informações que por vezes trazem dúvidas sobre a sua veracidade. E quando é ano de eleição, o  cenário fica muito pior, pessoas com o intuito de prejudicar determinados candidatos, espalham boatos que colocam incertezas nos eleitores, que na maioria das vezes são influenciados e consequentemente compartilham sem ao menos buscar a idoniedade dos fatos.

Diante deste cenário, qual o melhor caminho a seguir para combater o Fake News? Criminalizar a conduta ou educar?

A respeito do ponto de criminalizar a respectiva conduta, tem-se o projeto de lei nº 6.812 de 2017 de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, que “dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores”. O projeto visa criminalizar aqueles que divulgam ou compartilham Fake News em que a pena é de 2 a 8 meses de detenção e pagamento de multa de 1.500 (mil e quinhentos a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Em suma, a justificativa do deputado recai sobre a rapidez com que a internet permite a disseminação e potencialidade de Fake News e os prejuízos que por muitas vezes são irreparáveis às vítimas.

De certa forma, a justificativa faz sentido, no entanto, data venia aos argumentos explorados, criminalizar não seria a melhor solução, em razão das inúmeras problemáticas a serem observadas. Por exemplo; imagine que determinada Fake News é compartilhada via Whatsapp, ora, já é possível se deparar com um grande problema, pergunta-se: Quem foi o autor da Fake News? Quantas pessoas compartilharam? Quantas vezes essa mesma notícia possivelmente foi alterada? E talvez a maior dificuldade; como acessar os milhares de dispositivos, considerando que o grupo Whatsapp utiliza a criptografia de ponta-ponta, ou seja, somente os usuários é quem tem acesso às respectivas mensagens. 

Então a dificuldade é grande, tornar esta conduta um crime seria inviável, principalmente para fins de investigação e não resolveria o problema, pois os usuários ainda assim estarão inaptos a utilizar a internet de forma consciente, pois apenas pensariam como sendo um crime, mas deixariam de lado outras condutas que também podem ser danosas.

O meio mais eficaz para o combate da Fake News, é a Educação Digital.

Educação digital é conscientização e treinamento das pessoas para o uso das tecnologias, permitindo-lhes atuação correta, ética, livre de riscos ou com estes minimizados, de modo a não incorrerem especialmente em práticas danosas e com consequências jurídicas não desejadas”.

Educar digitalmente não pode se resumir a ensinar o uso, na prática, da tecnologia, como o envio de uma mensagem de texto pelo aparelho celular ou de se fazer uma vídeo-chamada entre computadores. É preparar as pessoas para que possam diante da fluência de informações e da enxurrada de novos aparelhos eletrônicos, atuar adequadamente, permeados pela ética e pelas normas jurídicas“.

Dentro deste contexto, é importante destacar a lei 12.965/14, mais conhecida como o Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

A respectiva lei traz alguns dispositivos de dever de educação, dentre eles, é importante destacar o dever constitucional do Estado na prestação da educação, senão vejamos o Art. 26:

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico

Além disso, também dispõe o Art. 28:

Art. 28. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.

Como se pode observar nos dispositivos supramencionados, é extremamente importante criar o plano educacional para fins de melhoria no uso da internet, não apenas nas instituições de ensino, mas também para o público em geral, ou seja, desenvolver programas de conscientização do uso da internet para todas as pessoas.

A educação, sem sombra de dúvidas é o melhor caminho para o uso consciente da internet, que consequentemente evitará a proliferação de Fake News, pois o usuário bem informado e educado, irá repensar e pesquisar determinadas notícias, antes de compartilhar.

Segundo o educador, pedagogo e filosofo brasileiro Paulo Freire; “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”.

E é neste cenário que a educação digital se insere como fundamental na vida das pessoas. Não apenas como uma forma de combater a Fake News, mas também de combater a pornografia infantil, potencialização do ódio, disseminação de mentiras, cyberbulling, ofensas a dignidade da pessoas em sentido amplo.

Para isso, há algumas dicas que são importantes de serem observadas, para detectar e evitar o compartilhamento de Fake News, vejamos:

  • Observar a gramática: normalmente contém erros;
  • Informações absurdas ou extremamente benéficas: é importante observar se o que está descrito é bom ou ruim demais;
  • Verificar no corpo do texto links estranhos: observar se determinado texto contém algum link que redireciona o usuário para outro site. Aqui o cuidado deve ser redobrado, pois o link pode estar com vírus;
  • Pedido enfático de compartilhamento; ao final das mensagens é comum ter o pedido para compartilhar como por exemplo – “repasse essa mensagem urgente”

Essas são algumas das dicas importantes a serem observadas.

Enfim, é evidente que a Educação Digital nas escolas, instituições de ensino e para o público em geral, é o meio mais eficiente de combater a potencialização de Fake News, além de outras práticas abusivas no uso da internet. 

A Educação Digital é o caminho para que a Internet possa ser um ambiente muito mais saudável e justo.

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